Comunicação

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O papel do Conselho Municipal de Comunicação

A verba publicitária, como defendi nos textos anteriores (O poder corruptor da verba publicitária e Critérios para ampliar a diversidade), pode tanto servir para atacar a democracia, controlando jornais ou financiando grupos de comunicação aliados politicamente, quanto para promover a liberdade de imprensa e a pluralidade democrática. Por isso, adotar critérios de alocação de recursos e de estímulo à pluralidade de veículos não é favor, mas dever do estado e da Prefeitura de Curitiba.

Sobra, porém, uma questão central: critérios ditos técnicos podem esconder interesses políticos. Muitas vezes, escondem. Imaginar que critérios técnicos são desprovidos de política é engodo. Um critério técnico e mesmo a aplicação dele refletem um direcionamento ideológico. Como, então, garantir que tais critérios sejam democráticos, posto que não podem ser apolíticos?

A resposta é inequívoca: como em outras áreas como a saúde e a educação, a tarefa de elaborar tais critérios deve caber a um conselho da área, composto de forma paritária, com representação do poder público, da sociedade civil e dos cidadãos. No escopo de competências deste Conselho Municipal de Comunicação, de caráter por vezes consultivo, por vezes deliberativo, deve estar a própria elaboração de critérios técnicos de alocação e de dispersão da verba publicitária, critérios de classificação dos veículos (para saber qual critério aplicar a cada um), elaboração de diretrizes para os veículos de comunicação da própria Prefeitura, atuando como um conselho editorial e de programação, e elaboração de políticas públicas para a área, neste caso como órgão consultivo. Tal Conselho deve partir, evidentemente, das diretrizes formuladas pelas conferências municipal, estadual e nacional de Comunicação, realizadas no final de 2009.

Defender a criação de um Conselho de Comunicação, no Brasil, não tem sido tarefa fácil. A crítica rasteira, mal-informada e sórdida dos jornais comerciais normalmente aponta o dedo para os conselhos como tribunais de inquisição prontos para julgar e punir veículos de comunicação por suas críticas ao poder público. São acusados, normalmente, de serem instrumentos autoritários do estado contra a liberdade de imprensa.

Assim foi com a criação do Conselho de Comunicação do Estado do Ceará, atacado de forma vil sob acusação de ser instrumento de controle dos jornais. Nada mais falso. No escopo daquele conselho, proposto pela deputada petista Raquel Marques, estava o papel de elaborar as diretrizes que deveriam ser seguidas pelos veículos do Estado do Ceará. Ou seja, retirava do governador o controle direto sobre a TV Educativa de lá e outros veículos públicos. Nada no projeto apontava para o direcionamento editorial dos veículos. Na medida em que o Conselho Municipal elabore critérios técnicos de alocação de verba publicitária, pelo contrário, ele vai garantir a maior autonomia dos veículos perante o poder público.

Mas havia um aspecto naquele projeto, também altamente democrático, que foi atacado como tentativa de restrição da liberdade dos jornais. Um dos artigos definiu como função do Conselho “monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no estado do Ceará”. Fica claro que o Conselho não tem poder de Estado para julgar ninguém, mas pode elaborar pareceres e encaminhar denúncias ao Ministério Público, como qualquer órgão da sociedade civil, seja a Ordem dos Advogados do Brasil ou a Associação Nacional dos Jornais. Cabe ao Ministério Público avaliar a pertinência da denúncia, mediar a situação e, caso não consiga resolver pela negociação, entrar com ação no judiciário, com base na lei. Cabe ao Ministério Público defender a lei, contra quem quer que seja. Mas se for contra os jornais isso significa atacar a liberdade de imprensa? Todos podem ser julgados, menos os jornais, pois são fiadores incontestes da democracia? Eles e só eles, mesmo contra o interesse dos cidadãos, organizados ou não? Isso não é defender a democracia; é defender a impunidade. Jornais não estão acima da lei.

O Conselho não pode, é evidente, julgar veículos, mas pode elaborar políticas de Estado. Indo mais fundo, deve sim julgar quando, por razões de ataque aos direitos humanos, a Prefeitura deve parar de alocar verba publicitária a um veículo. Deve definir seus próprios critérios sobre o que é ferir os direitos humanos. E julgar com base neles, para definir uma ação do Estado.

Os jornais podem fazer o que bem entendem, defender o que bem queiram, mesmo atacar a moral de pessoas ou propagar a violência e o preconceito. Devem, porém, responder na Justiça caso entidades ou cidadãos se sintam ofendidos. Assim é a liberdade de expressão, direito de todos os cidadãos, não dos jornais. Você pode falar o que quiser, mas deve assumir as conseqüências, inclusive jurídicas, por isso.

A Prefeitura, por seu lado, pode decidir, mediante um processo transparente, em órgão paritário e com direito a ampla defesa, se deve continuar colaborando com recursos publicitários com veículos ou programas que propagam o preconceito, a violência e o desrespeito aos direitos humanos. Não agir assim é irresponsabilidade.

Critérios para ampliar a diversidade

No texto anterior, O poder corruptor da verba publicitária, defendi, como dever moral do Estado, incluindo a Prefeitura de Curitiba, a adoção de mídia técnica para destinar as verbas publicitárias aos veículos de comunicação.

Isto vale para os grandes veículos comerciais, que têm a obrigação de fornecer ao Estado informações confiáveis (como as do IVC – Instituto Verificador de Circulação – ou de outros institutos de mensuração de audiência). Mas é claro que tal exigência não se aplica aos pequenos meios de comunicação, como TVs e rádios comunitárias ou universitárias, jornais de bairro, sites e portais menores, jornais alternativos, radioweb, e mesmo pequenas rádios comerciais.

Estes veículos muitas vezes não têm sequer como comprovar suas tiragens, quantidade de acessos ou audiência. No entanto, são importantes, pois promovem a diversidade de opiniões, de pontos de vista e de projetos editoriais. Devem ser apoiados para que sobrevivam e cresçam, pois a democracia é feita de diversidade.

Na impossibilidade de se adotar critérios técnicos e na inadequação de se basear exclusivamente neles para estimular a pluralidade, pequenos veículos devem receber verba publicitária não apenas para dar transparência às ações da Prefeitura, mas também para promover a democracia.

Isto pode ser feito, inicialmente, com a alocação de um valor fixo, conforme o veículo, por um período determinado, sobretudo para novos projetos. Também é possível adotar critérios que privilegiem a relevância temática, dando maior ênfase a veículos que estejam ligados, por exemplo, a movimentos de defesa dos direitos do cidadão – um site sobre juventude pode começar pequeno, mas seu papel no amplo espectro dos interesses da sociedade é inegável.

O Governo Federal já faz isso com rádios do interior, importantes, mas longe da magnitude dos grandes veículos. A desconcentração do aporte de recursos publicitários normalmente não agrada os grandes veículos, mas promove a democracia. Se veículos como Veja não deixaram de receber dos governos Lula e Dilma parte da verba publicitária, mesmo quando agiram de forma golpista como panfletos políticos do conservadorismo, por outro lado recebem menos hoje do que proporcionalmente nos governos do PSDB. E, claro, não gostam disso. Preferem ter relações privilegiadas e corrompidas com o governo, mesmo que isso implique na perda de autonomia editorial. Ao defender seus próprios interesses contra interesses mais amplos da sociedade, atacam a democracia. Nem perseguir, nem privilegiar veículos pela sua postura editorial é dever do Estado.

Por isso, o poder público deve resistir, não ceder às pressões, deixar claro a vantagem, mesmo para os grandes veículos comerciais, de preservar sua autonomia editorial. No caso da Prefeitura, ela deve adotar políticas de estimulo à democracia e elaborar critérios de dispersão da verba publicitária, mesmo que contra os interesses antidemocráticos de veículos que posam de paladinos da sociedade.

Nosso conceito de democracia é mais amplo do quer a mera preservação das liberdades de alguns contra a liberdade de todos. Este princípio é inegociável. Defendê-lo dá trabalho, mas separa os estadistas democratas dos parasitas dos recursos públicos, sejam jornais, sejam governantes.

O poder corruptor da verba publicitária

Propaganda da Prefeitura de Curitiba publicada em jornal de língua inglesa, de baixa circulação, da capital. Para quem ver?

O poder público tem obrigação legal de divulgar seus atos. Faz parte da transparência com as ações de Estado. Por vezes, esta obrigação é formal, com a publicação de editais de licitação. Em outras, a comunicação se torna ação de Estado em campanhas de esclarecimentos público, como no caso das campanhas de vacinação.

Jornais devem cobrir as ações de Estado. Faz parte do seu papel democrático: vigiar o poder. O jornalismo, ao longo do tempo, se legitimou perante a sociedade pelo seu profundo entrelaçamento com a democracia.

Esse é um mundo ideal, mas não existe. Na realpolitik ninguém na Prefeitura de Curitiba nos últimos mandatos deixou de usar da verba publicitária para injetar recursos nos jornais com a perspectiva de comprar a sua postura editorial. Em outras palavras, os anúncios visam não apenas realizar uma ação de comunicação, mas também uma ação política diminuindo o ímpeto das redações para fazer denúncias, descobrir mazelas, vigiar o poder público. Azar da democracia; azar do cidadão.

A verba publicitária é utilizada como um poder corruptor. E é impossível identificar o ato como desvio de recursos ou como ilegal, posto que investir em compra de espaço nos jornais, em compra de mídia, faz parte das atividades usuais da prefeitura. Legal, mas a-ético, imoral. O mercado nunca ofereceu critérios claros para definir quanto valem os anúncios. Por outro lado, a decisão de anunciar em um veículo e não em outro não se baseia, muitas vezes, em busca de eficácia da ação de comunicação. Ou seja, os valores são aleatórios, assim como, muitas vezes, a escolha dos veículos. A falta de critérios técnicos abre a porta para o uso ilegítimo e imoral dos recursos como instrumento para inibir a autonomia editorial dos veículos e dos jornalistas que neles trabalham. Esta estratégia  se repete, vergonhosamente, há anos.

Uma Curitiba que se queira moderna e progressista não pode incidir nestas práticas mais uma vez. O poder público tem o dever de fazer estudos técnicos e adotar critérios claros de alocação da verba publicitária nos jornais, com já acontece no Governo Federal. Ou seja, o Estado tem dever moral de usar mídia técnica para alocar recursos publicitários. E uma vez destinada a verba para um veículo, mediante contrato, o repasse não pode ser suspenso ou diminuído exceto por razões de ordem técnica, como queda acentuada nas tiragens ou audiência.

O Estado tem o dever de divulgar seus atos, mas também de realizar estudos que justifiquem os investimentos. O dinheiro é público. Seu uso justo e adequado é de interesse da população, da mesma forma que a preservação da autonomia dos veículos de comunicação e das redações dos jornais perante o poder público.

P.S.: Este é o primeiro de uma série de cinco textos sobre a mídia na cidade de Curitiba. O material será publicado sempre às sextas-ferias.

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